segunda-feira, 8 de julho de 2013

NOTA ARMAZEM GERAL

ARMAZÉM GERAL

Os armazéns gerais são empresas que tem por finalidade a guarda e a conservação de mercadorias e a emissão de títulos especiais que as representam, ou seja, conhecimento de depósitos e warrant.

As remessas para armazéns gerais no estado de São Paulo não sofrem a incidência do ICMS. O mesmo é valido para os retornos. Se o armazém geral estiver situado em Unidade de Federação diversa do estabelecimento depositante, as operações de remessa e retorno serão normalmente tributadas.

Na área federal, as operações de remessa e retorno para armazém geral poderão ser feitas ao abrigo da suspensão do IPI, tanto nas operações internas como nas interestaduais.
 
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO: REMESSA PARA ARMAZÉM GERAL
CFOP : 5.905 (Operações Internas). 6.905 (Operações Interestaduais).
FUNDAMENTO LEGAL:
ICMS: Na Remessa: “Não incidência do ICMS nos termos do art. 7.º, inc. I do Decreto n.º 45.490/00 - RICMS/SP”
No Retorno: “Não incidência do ICMS nos termos do art. 7.º, inc. III do Decreto n.º 45.490/00 - RICMS/SP”
IPI : “Suspensão do IPI nos termos do artigo 43, inciso III do Decreto 7212/2010- RIPI.”

quinta-feira, 20 de junho de 2013

NOTA FISCAL DE AMOSTRAS GRÁTIS

EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - AMOSTRA GRÁTIS
 
As Remessas de Amostra Grátis gozam de isenção do ICMS. O beneficio é aplicável às saídas de diminuto ou nenhum valor comercial, desde que em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade da mercadoria ou produto. Deverão ser observados os procedimentos descritos no artigo 3º do Anexo I do RICMS/SP. (Decreto n.º 45.490/00).
A legislação do IPI estabelece regras para que o contribuinte possa valer-se do beneficio isencional. O Regulamento do IPI impõe condições, dentre as quais destacamos: O contribuinte mencionara no produto e no seu envoltório a expressão: "Amostra
Grátis", em caracteres impressos com destaque (artigo 54, inc. III do RIPI – Decreto n.º 7212/201
 
 
Caso não atendam os requisitos estabelecidos em lei há incidência do ICMS e do IPI.

Como preencher a nota fiscal:

NATUREZA DA OPERAÇÃO :REMESSA DE AMOSTRA GRÁTIS
CFOP : 5.911 (Operações Internas) - 6.911 (Operações Interestaduais)
 
FUNDAMENTO LEGAL:

ICMS : "Isento de ICMS nos termos do artigo 3.º do Anexo I do Livro VI do Decreto n.º 45.490/00 -RICMS/SP".
IPI : “Isento de IPI no termos do Decreto nº 7212/10:
a) PARA TECIDOS: "inciso IV, do artigo 54";
b) PARA MEDICAMENTOS: "inciso III, "c" do artigo 54"; e
c) PARA OS DEMAIS PRODUTOS: "inciso III do artigo 54".


 

sábado, 15 de junho de 2013

AQUISIÇÃO DE CESTA BÁSICA PARA DISTRIBUIÇÃO AOS FUNCIONÁRIOS

Dúvidas sobre emissão de notas em diversas situações?
Leia nossos artigos.

No ato da entrada da mercadoria, o contribuinte poderá adotar o seguinte procedimento:
Nota Fiscal de saída, conforme abaixo:
Natureza de Operação: 5.949 - Distribuição de Cesta Básica (dentro do Estado) e 6.949 - Distribuição de Cesta Básica (fora do Estado)
No campo "Dados Adicionais" deverá constar:
1) O no, série e data da Nota Fiscal de aquisição.
2) Deverá ser destacado o ICMS sobre o valor total da mercadoria diferenciando as alíquotas conforme o produto. (7%,18%).
No campo destinatário deverá constar:"Emitida nos termos do artigo 1º, Inciso I da Portaria CAT. 32 de 30/07/87".
Observação:
• As mercadorias que forem retiradas pelos empregados, o contribuinte fica dispensado da emissão da nota fiscal correspondente à efetiva saída.
• Se a empresa entregar a seus empregados, emitirá nota referente à carga transportada, sendo:
Natureza de Operação: 5.949 - Remessa para entrega de mercadoria
No campo destinatário deverá constar:"Remessa para entrega de mercadoria - art. 3º da Portaria CAT nº 32 de 30.07.87".